Novas regras de multa no eSocial: O que muda com a Portaria MTE nº 1.131/2025?

Novas regras de multa no eSocial: O que muda com a Portaria MTE nº 1.131/2025?

Nos últimos anos, o eSocial se consolidou como uma ferramenta essencial para a gestão e fiscalização das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais das empresas. Ao centralizar o envio de informações digitalmente. O sistema trouxe mais transparência e controle, mas também ampliou a responsabilidade dos empregadores em relação ao cumprimento das normas legais. 

Com a publicação da Portaria MTE nº 1.131, de 3 de julho de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego promoveu alterações significativas no artigo 81 da Portaria MTP nº 667/2021, especialmente no que diz respeito às penalidades aplicadas pelo descumprimento de obrigações relacionadas ao eSocial. 

A nova regulamentação estabelece critérios mais objetivos para a aplicação de multas, além de modificar as regras de desconto para casos antigos. Veja o que muda e como as empresas devem se preparar.

Multas mais objetivas para falhas no eSocial 

A principal alteração promovida pela nova portaria está no art. 81, que trata especificamente das multas aplicáveis ao empregador ou responsável que enviar com atraso ou apresentar dados com inexatidões ou omissões. 

A partir da vigência da Portaria (que entra em vigor na data de sua publicação), a penalidade passa a ser calculada com base em um valor fixo mais um adicional por trabalhador prejudicado

Novos valores definidos por lei: 

  • Multa mínima: R$ 443,97 

  • Adicional por empregado afetado: R$ 104,31 

  • Multa máxima: R$ 44.396,84 

  • Casos de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade: Dobram o valor da multa

Esse novo formato de cálculo representa uma padronização mais clara, permitindo que empresas saibam exatamente o risco financeiro ao cometerem infrações no uso do sistema. 

Regras de redução da multa: mudanças importantes! 

Antes da nova Portaria, a legislação previa descontos condicionados à espontaneidade da correção da informação: 

  • 40% de desconto se a correção ocorresse antes de fiscalização 

  • 20% se a correção fosse feita após a fiscalização, no prazo determinado 

Com a revogação dos §§ 3º a 5º do art. 81, essas condições deixam de valer para os fatos gerados após a vigência da Portaria. Ou seja, para novas infrações, não há mais desconto vinculado à espontaneidade da correção. 

Entretanto, o novo § 2º introduz uma regra de transição benéfica: 

Fatos geradores entre 1º de janeiro de 2020 e o dia anterior à entrada em vigor da Portaria terão automaticamente um desconto de 40%, independentemente da espontaneidade da correção

Essa medida busca uniformizar e encerrar pendências relacionadas a obrigações passadas, sem prejuízo ao direito de defesa do empregador e respeitando o § 6º do art. 636 da CLT

Aplicação retroativa: o que isso significa na prática? 

Ao contrário da versão anterior da norma, a Portaria MTE nº 1.131/2025 admite expressamente a retroatividade das penalidades, aplicando-se aos fatos ocorridos desde 01/01/2020. 

Essa mudança tem grande impacto para empregadores que receberam autuações ou notificações de infrações relativas a esse período, pois, nesses casos: 

  • O desconto de 40% será automático 

  • Aplica-se mesmo que já tenha ocorrido fiscalização ou ação corretiva 

  • Pode resultar na revisão de multas já aplicadas, desde que ainda estejam em fase de análise administrativa 

O que as empresas precisam fazer agora? 

Com a entrada em vigor da Portaria, empregadores devem redobrar a atenção com os prazos e a qualidade das informações prestadas ao eSocial. A negligência, mesmo que não intencional, pode gerar impactos financeiros consideráveis. 

Recomendações práticas: 

  • Revisar os processos internos de envio ao eSocial 

  • Corrigir informações incompletas ou inconsistentes 

  • Acompanhar notificações e autuações, verificando se se enquadram no período retroativo beneficiado 

Conclusão 

Portaria MTE nº 1.131/2025 representa um avanço no processo de modernização da fiscalização trabalhista, tornando as multas mais previsíveis, objetivas e alinhadas à digitalização promovida pelo eSocial. Ao mesmo tempo, o novo modelo exige maior rigor e controle das empresas quanto às suas obrigações legais. 

Embora a regra traga um alívio pontual com o desconto de 40% para infrações passadas, ela também deixa claro que, daqui em diante, a margem para erros ou omissões será cada vez menor

OBS: Caso você tenha curiosidade sobre algum assunto relacionado a Saúde e Segurança do Trabalho, envie um email para contato@expertisasaude.com.br que iremos respondê-lo prontamente!

 

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