O envio destas categorias são facultativos conforme manual do eSocial.
Segue informações conforme manual:
As categorias 1XX, 2XX e etc, se referem ao tipo de vínculo de trabalho do funcionário com a empresa.
- 1XX: empregado e trabalhador temporário
- 2XX: trabalhador avulso
- 3XX: agentes públicos
- 4X: dirigentes sindicais
- 701 a 781, exceto 731 a 738: são os contribuintes individuais (sócio proprietário, entre outros)
- 9XX: Estagiário, médico residente e beneficiário
Confira abaixo cada categoria conforme o código do eSocial e compare com a tabela acima. É importante confirmar com a contabilidade em qual categoria o funcionário está registrado.
OBS: Caso você tenha curiosidade sobre algum assunto relacionado a Saúde e Segurança do Trabalho, envie um email para [email protected] que iremos respondê-lo prontamente!

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